O Decreto-Lei 1.804/80 foi atualizado, e a legislação atual permite que compras de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos) feitas de empresas cadastradas no programa “Remessa Conforme” sejam isentas do imposto de importação. No entanto, o ICMS ainda pode ser cobrado, conforme a alíquota de cada estado.
Se a compra for feita de empresas que não fazem parte do programa, a importação pode estar sujeita ao imposto de importação de 60% sobre o valor do produto + frete, além do ICMS.
Em alguns casos, o status “Problemas Fiscais” pode estar relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na unidade federativa de destino para diversos estados signatários. Nessas situações, a mercadoria pode ser retida na SEFAZ e só será liberada após a regularização do imposto.
Caso seu produto seja taxado, entre em contato conosco para podermos orientá-lo e, se possível, minimizar a cobrança. No entanto, caso o pagamento seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitá-lo, a responsabilidade pelo custo será do consumidor final.
Solicitamos que acompanhe o status da entrega através da nossa ferramenta de rastreamento. Assim que a liberação ocorrer, faremos o possível para agilizar o envio.
Lamentamos qualquer transtorno e agradecemos sua compreensão.